"Agravo de instrumento – Recurso de revista – Depósito recursal – Tendo em vista a Instrução Normativa/TST nº 18/2000, que revogou a Instrução Normativa/TST nº 15/98, e tornou dispensável a indicação do número do PIS/PASEP do empregado na guia para recolhimento do depósito recursal, recomendável o seguimento do recurso de revista, para melhor exame da matéria. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA – DEPÓSITO RECURSAL – GUIA SEM INDICAÇÃO DO PIS/PASEP – VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL (ART. 154 DO CPC) – Estando presentes todos os elementos necessários à identificação do processo e das partes, bem como do respectivo valor, mostra-se de excessivo rigor, a decisão que deixa de conhecer do recurso ordinário à falta tão somente, da indicação do número do PIS/PASEP, na respectiva guia de recolhimento do depósito recursal. Note-se que, nos termos do art. 154 do Código de Processo Civil, "os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial." Recurso de revista conhecido e provido." (TST – RR 676760 – 4ª T. – Rel. Min. Conv. Renato de Lacerda Paiva – DJU 02.03.2001 – p. 609)
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